Você entende bem a diferença entre auditoria e perícia de segurança do trabalho? Apesar das duas situações estarem relacionadas à saúde e proteção dos colaboradores, elas divergem em relação aos seus objetivos. Um processo pode ser executado pela própria companhia, enquanto o outro é realizado por um profissional externo.
Base Legal: Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego e legislações do Ministério da Previdência Social.
Descrição do Serviço: Será realizada Auditoria ou Inspeção de Saúde e Segurança do Trabalho nos locais de trabalho da empresa para verificar se as Normas Regulamentadoras (NRs) estão sendo cumpridas, conforme lista de verificação desenvolvida especificamente para a empresa. Ao final da inspeção serão realizadas as seguintes ações: a) Emitir relatório para as não conformidades encontradas, com fotografias quando aplicável; b) Esclarecer dúvidas que o Técnico de Segurança do Trabalho da empresa possa ter em relação à Saúde e Segurança do Trabalho.
A auditoria é realizada com o objetivo de verificar a eficiência dos processos de saúde e segurança da companhia. Geralmente, ela é realizada por engenheiros ou técnicos da área que seguem um procedimento padrão de avaliação.
Esse é um trabalho importante para a empresa, pois permite que ela faça uma autoavaliação sobre as práticas adotadas e contribui para corrigir possíveis falhas. De modo geral, ela é uma ação preventiva, pois averígua se todas as normas regulamentadoras estão sendo cumpridas.
Em alguns casos, também, ela pode ser realizada em processos de obtenção de certificações — como a OHSAS 18001, que será substituída pela ISO 45001. Nessa situação, ocorre uma pré-auditoria para obtenção do certificado e verificações posteriores para manutenção.