A elaboração, desenvolvimento e implementação do Programa de Prevenção e Riscos Ambientais – NR-09 visa a preservação da saúde e da integridade de todos os trabalhadores da empresa através do estudo preliminar que oferece dados de antecipação, reconhecimento, avaliação e consequentemente o controle de ocorrências de riscos ambientais existentes ou que possivelmente venham a existir no ambiente de trabalho.
O PPRA – NR-09 : Deve ser solicitado pelo responsável pela empresa.
O que é
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um plano de ação voltado à preservação da saúde do trabalhador e do Meio Ambiente.
Vantagens do PPRA
- Subsídio a programas de Higiene Ocupacional.
- Atendimento à NR-9 (PPRA).
- Subsídio ao PCMSO.
- Apoio técnico à CIPA.
Quem pode contratar
Todas as empresas públicas e privadas. O PPRA deve ser feito anualmente ou sempre que houver modificações de processos de trabalho, construções ou reformas.